Os direitos dos animais

Os animais são seres vivos que sentem e, portanto, assim como acontece com as pessoas, necessitam de estar protegidos pela lei.  

Esta razão motivou a Liga Internacional dos Direitos do animal a proclamar em 1978 a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que recorre um preâmbulo e 14 artigos que, além de ser uma declaração de intenções, estas serviram de base para muitos textos legais sobre a proteção dos animais. 

Contudo, cabe destacar que desta declaração nasceu a raiz do desconhecimento e o desrespeito pelos direitos dos animais que fizeram com que o homem cometesse e continuasse a cometer crimes contra eles. 

O Dia Internacional dos Direitos dos Animais 

No dia 10 de dezembro celebra-se o Dia Internacional dos Direitos dos Animais, data que se comemora desde 1998 de modo a consciencializar toda a população acerca do respeito pelos animais.  

Este dia é toda a uma referência a nível mundial, em que milhares de pessoas se manifestam e exigem leis mais duras que punam o mau trato e abandono dos animais independentemente da sua espécie. 

Porque é que o Dia Internacional dos Direitos dos Animais se celebra a 10 de dezembro?  

A escolha desta data não é casual e no dia 10 de dezembro de 1988 foram cumpridos 50 anos desde a promulgação da Declaração dos Direitos Humanos, um dia festivo que se tornou um modelo a seguir para estabelecer uma legislação que garantisse e salvaguardasse os direitos dos animais. 

E o motivo de se continuar a celebrar este dia é para que não deixemos de estar conscientes de tudo o que ainda falta regulamentar para garantir o bem-estar dos animais como um todo. 

Quais são os direitos dos animais? 

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais  inclui, além dos seus 14 artigos, um preâmbulo, onde se considera que todos os animais possuem direitos, que o desconhecimento e desrespeito por tais direitos levaram e continuam a levar o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais, que o reconhecimento por parte da espécie humana do direito à existência de outras espécies de animais constituem o fundamento da coexistência das espécies no mundo, em que o homem comete genocídio e existe a ameaça de que continue a cometê-lo, que o respeito do homem pelos animais está ligado ao respeito dos homem uns pelos outros e que a educação implica ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.

Artigo 1 

  • Todos os animais têm o mesmo direito a viver a existir.  

Artigo 2 

  • Todos os animais têm direito a serem respeitados.  
  • O homem não tem direito a exterminar ou explorar os animais, assim como a violar os seus direitos. 
  • Os animais têm o direito de serem cuidados e protegidos.

Artigo 3 

  • Nenhum animal deve ser maltratado nem submetido a nenhuma atitude cruel. 
  • Nos casos em que a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea e não causar dor nem angústia.  

Artigo 4 

  • Os animais selvagens têm direito a viver em liberdade e a reproduzir-se no seu habitat natural, tanto na terra como na água e no ar. 
  • A privação desta liberdade incumpre automaticamente este direito. 

Artigo 5 

  • Os animais que vivem no ambiente do homem têm o direito a viver nas condições de vida e liberdade próprias da sua espécie.  
  • A modificação destas condições pela ação dos homens viola este direito. 

Artigo 6 

  • O animal que compartilha a sua vida com o homem tem direito a ter a longevidade natural da sua espécie. 
  • O abandono é um ato de crueldade. 

Artigo 7 

  • Os animais de trabalho têm direito a descansar o tempo necessário e a não trabalhar mais tempo ou com uma intensidade superior à que as suas capacidades permitem. 

Artigo 8 

  • Qualquer tipo de experiência que provoque sofrimento físico ou psicológico ao animal viola os seus direitos. 
  • Devem ser utilizadas técnicas alternativas a este tipo de experimentação. 

Artigo 9 

  • Os animais destinados ao consumo humano devem ser alimentados, alojados, transportados e sacrificados sem sofrimento nem dor. 

Artigo 10 

  • Nenhum animal pode ser explorado para o entretenimento e diversão do homem. 
  • Os espetáculos com animais violam os seus direitos e a sua dignidade. 

Artigo 11 

  • Qualquer ato que implique a morte desnecessária de um animal é considerado como um crime contra a vida (biocídio). 

Artigo 12 

  • Qualquer ato que implique a morte de muitos animais selvagens considera-se como um crime contra a espécie (genocídio). 
  • A contaminação e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 

Artigo 13 

  • O corpo de um animal falecido deve ser tratado com respeito. 
  • As cenas de cinema que contêm violência e vítimas animais devem ser proibidas, exceto nas situações em que o seu objetivo seja denunciar estas situações.  

Artigo 14 

  • Os organismos de proteção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental. 
  • Os direitos dos animais devem ser defendidos por lei da mesma forma que os dos homens. 

E além destes 14 artigos, o conselho britânico Farm Animal Welfare Council estabeleceu no ano de 1993 as quatro liberdades para o bem-estar animal: a vida, a liberdade, não os submeter a situações que gerem dor e não os considerar propriedade.  

Os animais têm oficialmente direitos? 

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais convida a que todos os países elaborem uma série de leis que protejam os animais. Porém, esta declaração não tem nenhuma validade legal porque nunca chegou a ser aprovada pela ONU nem pela UNESCO. É por isso, que até ao dia de hoje, se continua a lutar para conseguir uma lei que realmente ampare os animais.  

Isto pode levá-lo a pensar automaticamente que os animais não têm direitos, no entanto, o  Código Penal espanhol tem algumas leis nas quais podemos recorrer para proteger os animais, como os artigos 336 e 337, pelas quais se pode punir quem cometer atos que prejudiquem a vida do animal. 

Normativas da Proteção Animal e Direitos Básicos dos animais na Espanha 

Na Espanha existem 17 leis autónomas da proteção animal em conjunto com as correspondentes de Ceuta e Melilla. E a nível municipal, cada câmara municipal tem o dever de ter as suas próprias regras municipais de proteção ao animal, onde se regulem as situações dos animais de companhia e as sanções consequentes dos maus-tratos e abandono dos animais.  

Contudo, alguns dos princípios básicos em qualquer dos âmbitos são: 

  • Acesso a comida e água. 
  • Refúgio protegido das alterações do tempo. 
  • Ausência de maltrato físico e psicológico. 
  • Assistência veterinária. 
  • Mobilidade. 
  • Não ser abandonado. 

Por sua vez, o cumprimento desta regra é da competência da Polícia Local de cada município e do Serviço de Proteção da Natureza, organismo pertencente à Guarda Civil destinado a conservar a natureza e o meio ambiente, incluindo a saúde do animal e a conservação da fauna. Deste modo, luta contra o comércio ilegal das espécies protegidas e a pesca irregular, entre outras missões que leva a cabo a favor do bem-estar animal. 

Ainda há muito a fazer

O avanço é muito lento, mas ao longo dos anos fizeram-se grandes avanços como a proibição de alguns espetáculos com animais como o circo, a melhoria das regras de bem-estar do animal nos matadouros e no seu transporte, etc. 

Apesar disso, no dia de hoje continuam a serem desenvolvidas atividades contra as quais se deve lutar, como a caça furtiva, o tráfico ilegal de espécies, o uso dos animais para a diversão do ser humano, a exploração e a eliminação dos seus habitats naturais, entre muitas outras. 

Daí a importância de continuar a reivindicar o reconhecimento dos direitos dos animais e o endurecimento das leis com o objetivo de os proteger contra ações prejudiciais para o seu bem-estar; sem esquecer de os tratar como o que são, seres que sentem como nós. 

O que posso fazer para contribuir na luta pelos direitos dos animais? 

Em pequena escala são muitas as ações que podem fazer a diferença de modo a garantir o bem-estar dos animais:  

  • Denunciar qualquer caso de maltrato animal que conheça. 
  • Apostar na adoção em vez de comprar animais. 
  • Evitar a utilização de presentes de pele provenientes de granjas para a produção de artigo em peles.
  • Reduzir ou eliminar o consumo de produtos animais. 
  • Respeitar o meio ambiente e os habitats dos animais. 
  • Não recorrer a espetáculos em que são usados animais.  
  • Consciencializar o seu meio acerca do respeito e bem-estar animal. 
Neste dia tão especial encorajámo-lo a passar pela nossa página web ou por uma das nossas lojas para que conheça todos os animais que temos para adoção. 

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